Você Sabia?
VOCÊ SABIA? Que um dos maiores desafios do empreendedor brasileiro é a manutenção do sucesso de sua atividade, alcançado ao longo de anos e até décadas. E isto, decorre especialmente porque a legislação trabalhista se caracteriza pela intensa proteção aos empregados, que o sistema tributário é tido como excessivamente complexo e praticamente impossível o empreendedor […]
VOCÊ SABIA?
Que um dos maiores desafios do empreendedor brasileiro é a manutenção do sucesso de sua atividade, alcançado ao longo de anos e até décadas. E isto, decorre especialmente porque a legislação trabalhista se caracteriza pela intensa proteção aos empregados, que o sistema tributário é tido como excessivamente complexo e praticamente impossível o empreendedor conseguir estar em dia com as obrigações acessórias. A maioria dos estudiosos entendem que a legislação tributária no brasil mais parece uma concha de retalhos, o que pode trazer incomensurável insegurança aos negócios.
Além desses fatores, há centenas de decisões judiciais incluindo o patrimônio dos sócios como bens sujeitos à garantia do pagamento de débitos relacionados a pessoa jurídica, inclusive em sociedade cuja a reponsabilidade é limitada. Essas decisões acabam não respeitando o direito de ampla defesa e do contraditório, embasadas superficialmente no instituto da desconsideração da pessoa jurídica.
O risco do negócio atrelado a um ambiente de incerteza e insegurança jurídica acaba por servir de desincentivo a geração de novos investimentos, pois nenhum empreendedor deseja colocar em xeque o seu patrimônio pessoal.
Em razão destes cenários de incertezas, resta aos empreendedores buscarem alternativas e estratégias para melhor gerenciamento de seus negócios e de seu patrimônio, especialmente a preservação deste, para as futuras gerações.
A resposta se encontra no planejamento patrimonial e sucessório, que tem como objetivo minimizar os riscos já relatados no presente artigo, ou seja, conservando e perpetuando o patrimônio familiar conquistado durante anos e até décadas.
Destarte, a holding familiar é sem sombra de dúvidas uma das alternativas, que visa a segurança e manutenção do patrimônio, principalmente ao abordar a questão do planejamento sucessório, que vai muito além da redução de custos.
Adverte-se que holding não é sinônimo de blindagem patrimonial, como faz entender alguns profissionais capciosos, porém quando bem executado pode evitar penhoras e expropriações de bens particulares sem que o empresário tenha a oportunidade de exercer o seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
A constituição de uma sociedade holding, igualmente trará aos fundadores a segurança do não desfazimento do patrimônio em decorrência de laços não vindouros, ou seja, incluindo cláusula de incomunicabilidade, cuja a finalidade é impedir a comunicação dos bens dos herdeiros com terceiros sem vínculo consanguíneo.
Ainda é possível estabelecer cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, que tem como objetivo primordial conservar os bens aos herdeiros, decorrentes da insegurança já relatada ou de herdeiros que injustificadamente objetivam lapidar o patrimônio familiar.
Portanto, de uma forma simplista, porém objetiva, a holding familiar pode ser conceituada como a empresa que tem por objetivo administrar, controlar, conservar e manter seguro os bens de seus fundadores e futuros herdeiros.
Caso você queira saber mais sobre holding, entre em contado com nossa equipe da RS Advocacia.
SMJ
Joinville, 15 de fevereiro de 2023.
Robson de Souza
OAB/SC 288