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STF considera inviável recálculo de aposentadoria por desaposentação sem previsão em lei

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. Por maioria de votos, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta do trabalhador ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria. A tese a ser fixada para efeito da repercussão geral deverá ser votada no início da sessão plenária desta quinta-feira (27).

Curso para magistrados terá foco em violência doméstica

Curso para magistrados terá foco em violência doméstica

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) firmaram um acordo a fim fazer um curso para magistrados sobre o enfrentamento da violência doméstica, com enfoque em técnicas e práticas de Justiça Restaurativa.

Corte de recursos impacta no atendimento da Maternidade Darcy Vargas de Joinville

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Com a diminuição no quadro de funcionários, horário de visitação e número de refeições foram reduzidos e, à noite, só mulheres podem acompanhar a gestante
A rescisão do contrato entre a Secretaria de Estado de Saúde e a empresa que prestava serviços terceirizados às unidades de saúde em Santa Catarina gerou mudanças importantes no atendimento da Maternidade Darcy Vargas em Joinville.

Gravidez após laqueadura não garante indenização por danos morais e materiais

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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais em razão de suposto erro médico vivenciado por uma mulher que foi submetida à laqueadura, mas dois anos depois engravidou novamente.

Saldo do FGTS pode ser utilizado para reforma de imóvel

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A 5° Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF), contra a sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou procedente o pedido de liberação de depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das contas vinculadas da parte autora, para realização de reforma em imóvel.

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