Aposentadoria espontânea X extinção de contrato: TST julga agora ações rescisórias
A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho – colegiado responsável pelo julgamento das ações ajuizadas para desconstituir sentenças transitadas em julgado, chamadas de ações rescisórias – analisou em sua última sessão ordinária dois casos envolvendo os efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho de empregados que continuam trabalhando no mesmo local depois de aposentados.