USUCAPIÃO
O presente artigo tem por objetivo conceituar e informar os leitores sobre as modalidades existentes da usucapião no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002). Inicialmente cabe frisar que divergem os lexicógrafos no que tange ao gênero da palavra “usucapião”. O Código Civil Brasileiro de 2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, acolheu a expressão “da usucapião” ou, seja etimologicamente no gênero feminino, quebrando uma tradição sedimentada há décadas.