Banco ressarcirá comerciante vítima de golpe com envelope vazio
Golpe O caso, do último abril, se deu da seguinte maneira: o golpista ligou buscando os serviços da locadora e combinou efetuar o depósito do valor cobrado, R$ 819,82. No dia seguinte, em novo telefonema, o golpista disse que sua esposa havia se enganado e depositado mais R$ 14 mil, no que solicitava a devolução […]
Golpe
O caso, do último abril, se deu da seguinte maneira: o golpista ligou buscando os serviços da locadora e combinou efetuar o depósito do valor cobrado, R$ 819,82. No dia seguinte, em novo telefonema, o golpista disse que sua esposa havia se enganado e depositado mais R$ 14 mil, no que solicitava a devolução do excedente.
Percebendo que o valor estava na conta e disponível, o comerciante, de boa-fé, efetuou a devolução, em conta indicada pelo fraudador. Só mais tarde houve a descoberta: o envelope com o suposto pagamento à locadora estava vazio. O comerciante havia sido enganado.
Para o Rafael Pagnon Cunha, julgador da ação no Juizado Especial Cível de Santa Maria, o Bradesco realizou o falso crédito por não ter conferido o envelope do depósito, em “flagrante” falha na prestação do serviço. “Evidente que o postulado [banco] colaborou decisivamente para que o sócio-proprietário da postulante [empresa] realizasse a transferência, haja vista que já constava o valor em sua conta”.
O magistrado enquadrou o caso como típico de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no que permite a inversão do ônus da prova “quando os fatos alegados pelo consumidor são verossímeis”. O ressarcimento por dano moral foi afastado por falta de provas, “ainda mais se tratando de pessoa jurídica”.
A decisão na comarca foi mantida sem acréscimos pela 2ª Turma Recursal Cível, em sessão no dia 31/1. Participaram os Juízes Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator, Luís Francisco Franco e Roberto carvalho Fraga.
Processo nº 71007304249
FONTE: TJRS
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