Acordo de Cotistas
PACTO SOCIETÁRIO O que acontece se um dos sócios da sociedade vir a faltar, ficar impossibilitado de exercer seu ministério ou até mesmo desejar se retirar do quadro societário? No levantamento do Ministério da Economia – Mapa de Empresas, no segundo quadrimestre de 2020 foram abertas no brasil 1.114,233 empresas. Os resultados revelam um salto […]
PACTO SOCIETÁRIO
O que acontece se um dos sócios da sociedade
vir a faltar, ficar impossibilitado de exercer seu
ministério ou até mesmo desejar se retirar do
quadro societário?
No levantamento do Ministério da Economia –
Mapa de Empresas, no segundo quadrimestre
de 2020 foram abertas no brasil 1.114,233
empresas. Os resultados revelam um salto
positivo de 782.664 empresas abertas, com um
número total de 19.289.824 empresas ativas.
Segundo o SEBRAE-SP:
9%. Fecharam alegando problemas
particulares.
7% . Disseram que a causa do
fechamento foram problemas com sócios.
Conceito de Acordo de
Acionistas/Cotistas
Inicialmente devemos compreender que os acordos de
Acionistas é o termo utilizado para as companhias as
Sociedade Anônimas S/A, já o acordo de cotistas deve ser
assinalado para as empresas limitadas, ou seja, Sociedades
Limitadas, LTDA.
Assim, os acordos de Cotistas ou Acordos de Acionistas tem
como objeto estabelecer regras aos seus componentes, ou seja,
estabelece normas entre os sócios na sociedade limitadas e
também estabelece normas entre os acionistas nas sociedades
anônimas.
Qual a diferença entre o Contrato
Social e Acordo de Cotistas?
O Contrato Social nada mais é do que a certidão de nascimento
da pessoa jurídica, onde deve constar os dados básicos do
negócio, tais como: quem são os sócios, administradores,
capital social, ramo de atividade, entre várias outras
informações, seus atos constitutivos devem ser registrados na
Junta Comercial, ou podem ter seus registros realizados no
Registro Civil de Pessoa Jurídicas.
Já o acordo de acionistas/cotistas é denominado contratos
parassocial, para Modesto Carvalhosa, Acordo de acionistas
cit, p.37: “ a) são contratos que guardam relação de
dependência com a sociedade empresária, ou seja, somente se
concebe a existência deles atrelada à própria existência da
sociedade empresária, e por esta razão tem como objeto
assuntos relacionados com a sociedade e seu funcionamento;b) são contratos firmados entre alguns ou todos
os sócios da sociedade empresária; e c) são
contratos autônomos em relação à sociedade,
pois criam vínculo obrigacional somente entre
seus signatários, produzindo, no entanto, efeitos
no âmbito da sociedade.
Quais as vantagens
1. Minimiza o desentendimento entre os
sócios;
2. Maximiza o gerenciamento da
empresa;
3. Facilita a governança corporativa;
4. Controle de transferência de quotas;
5. Prevê a política de dividendos e prólabore;
6. Estabelece restrições ou cláusulas de
não concorrência;
7. Protege a empresa a as famílias dos
sócios;
8. Atende as expectativas dos sócios a
curto e longo prazo;
9. Segurança jurídica.
No acordo de cotistas/acionista as partes têm
plena ciência das suas responsabilidades e
obrigações para com a sociedade e os
acordantes, ficando claro os objetivos e
estratégias, garantido maior sustentabilidade e
eficiência ao negócio.
O acordo estabelece regras mais detalhadas e
especificas do que contrato social ou estatuto,
porém não deve ir contra esses, sob pena de
nulidade.